Como funciona o Open Banking?
Na última semana começou a implantação da segunda fase do sistema de Open Banking no Brasil. Esse sistema promete dinamizar e oferecer mais competitividade ao sistema bancário brasileiro, que poderá ter acesso a uma camada uniforme de dados para oferta de produtos e desenvolvimento de soluções mais adequadas aos consumidores.
A implantação do Open Banking no Brasil foi iniciada em fevereiro desse ano, porém na primeira fase apenas os bancos compartilharam informações padronizadas ao público sobre seus canais de atendimento e as características de produtos e serviços que oferecem. Nenhum dado de cliente foi compartilhado nessa primeira fase.
Durante a segunda fase, que começou na sexta-feira última (13) e se estende até o final do mês de outubro de maneira escalonada, começarão a ser compartilhados, pela ordem, dados cadastrais, dados de transações relacionadas a contas correntes, poupança e pré-pagas e transações relacionadas a cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e outras operações de crédito. Segundo informações do Banco Central, o cliente da instituição bancária precisa consentir sobre o compartilhamento das informações no sistema.
Vários lugares do mundo já implantaram ou estão implantando seus sistemas de Open Banking, mas os primeiros que podem ser considerados são Reino Unido e Europa.
Novas soluções de pagamento
A partir do dia 30 de agosto, haverá a possibilidade de compartilhamento dos serviços de iniciação de transações de pagamento. De acordo com o site do Banco Central, essa fase abrirá caminho para novas soluções e ambientes de realização de pagamentos. Essas possibilidades envolvem PIX, TED, pagamento de boletos e pagamentos com débito em conta.
Em relação a propostas de crédito, a partir de 30 de março de 2022, será possível ter ambientes eletrônicos para desse tipo de serviço a várias instituições ao mesmo tempo, obtendo mais facilidade na comparação de taxas, prazos e outras condições.
Entre outras palavras, o Open Banking será um sistema de integração de serviços bancários após sua total implantação, em que o usuário poderá acessar todos os serviços de todas as instituições bancárias e financeiras autorizadas pelo Banco Central em uma única plataforma. O serviço promete facilitar a portabilidade de relacionamento entre bancos, por exemplo.
Ainda segundo o Banco Central, as instituições que estão compartilhando os dados autorizados pelos clientes devem dar aos clientes a possibilidade de parar de fazer o compartilhamento sempre que desejarem.
Open Banking e LGPD
Desde o início das discussões sobre o open banking, as questões de proteção de dados foram levadas em consideração, obedecendo aos parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Não é que o open banking seja a LGPD, mas quando ele foi estruturado, em maio de 2020, foi em paralelo às discussões desta lei. Então, todo o modelo do open banking foi desenhado em concordância com a LGPD, tanto que ele não precisará de ajustes, como estamos vendo em outras esferas do mercado e outros setores da economia. E quando a gente olha para a questão de proteção de dados, percebe que o open banking atua em cima de consentimento, que é uma das bases legais da LGPD”, explica o Valdir Pereira, sócio da JL Rodrigues & Consultores Associados, uma consultoria especializada em regulação, organização, supervisão e acesso ao Sistema Financeiro e ao Mercado de Capitais.
O especialista detalha que, além da LGPD, o open banking também se sujeita ao Marco Civil da Internet, e possui seus próprios regimentos de segurança. “Os dados vão trafegar em sistemas com dupla proteção, já que o cliente precisa autorizar a empresa detentora dos dados e a que vai receber as informações compartilhadas. E caso algo dê errado, como um problema de vazamento de dados ou invasão, pode haver penalização tanto pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pelas penalizações na LGPD, quanto pelo Banco Central”, afirma Pereira.
E se o cliente identificar o uso indevido de seus dados, ele pode reclamar. “Ele pode acionar tanto os canais da empresa, quanto o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), utilizando o Código de Defesa do Consumidor. É importante destacar que a LGPD não exclui as formas de proteção já existentes e de conhecimento da população”, finaliza o consultor.
Redação com informações da assessoria