ChatGPT desponta como ferramenta de otimização de processos em diversas áreas

Pela primeira vez, trabalhos considerados estritamente intelectualizados poderão ser tratados com métricas de produtividade, levantando percepções positivas e negativas sobre a IA

Em recente entrevista, o CEO da Apple, Tim Cook, afirmou que usa o ChatGPT e destacou a possibilidade de integração da IA nos produtos da marca. No entanto, ele demonstrou preocupação em relação à tecnologia, que pode potencializar vieses, reforçar preconceito e contribuir para a desinformação com o uso do modelo de linguagem. Ele afirma que as empresas precisam se “autorregular”, tomar decisões éticas para evitar esses problemas.

Um dos inconvenientes corporativos que podem ser gerados pelo uso do ChatGPT e outras ferramentas, como Github Copilot no ambiente corporativo, é o vazamento de dados sigilosos. Por isso, várias companhias, como a própria Apple, vêm proibindo seus colaboradores de usarem as IAs generativas para tarefas profissionais.

A partir do momento em que a IA recebe um input de dados, ela assume que ele é público e o assimila em sua biblioteca, o que pode levar a seu uso em chats com outros usuários, revelando informações confidenciais, gerando sérios problemas de governança e compliance.

IA generativa e direitos autorais

Marcelo Crespo

Outra questão levantada é a da autoria de textos criados por IA generativa. O uso do ChatGPT pode ser um aliado importante na construção de textos e materiais inéditos baseados em uma vasta biblioteca de obras existentes. Além disso, outras plataformas como MidJourney podem ser responsáveis por inúmeras ilustrações e outros tipos de imagens totalmente novas com diversas técnicas.

Eduardo Salvalaggio

Os pesquisadores Marcelo Crespo e Eduardo Salvalaggio, em recente artigo distribuído à imprensa, levantam a questão sobre a quem pertencem os direitos relativos a obras geradas por IA generativa. Marcelo Crespo é coordenador do curso de graduação de Direito da ESPM e Eduardo é CEO da Dishubtive.

Eles explicam que, “para que um trabalho seja reconhecido como obra, ele deve satisfazer três critérios: deve ser divulgado (publicado) para que outros possam apreciá-lo; deve exibir criatividade, isto é, ser original e possuir uma função; e, finalmente, deve ser produto do intelecto. Estes também são os requisitos para que a obra seja elegível para proteção legal”. Eles comparam o sistema de direitos autorais dos EUA, que proíbe a atribuição de autoria à concepção não humana e o sistema do Reino Unido, que afirma que esses direitos são da pessoa que deu os meios de criação da obra. A IA generativa, dessa maneira, traz todos os requisitos necessários, mas é preciso identificar quem seria o autor dessa obra.

Automação de processos na produção de conteúdo

A automação de processos, por meio da IA generativa, chega a uma fronteira que não havia sido imaginada anteriormente: a de que os processos altamente intelectualizados de produção de textos e imagens não poderiam ser substituídos pelo fazer da máquina. Essa é uma questão que vai além do direito autoral e perpassa setores, áreas e profissões que não se imaginava que fossem ser afetados em grande escala pela tecnologia.

Afetadas pela necessidade crescente e constante de produtividade, as áreas de produção de conteúdo, design, desenvolvimento de produtos, estratégias de negócios e atendimento ao cliente tendem a passar, na próxima década, por forte influência de IA e machine learning. Existe a possibilidade de um futuro no qual grande parte da mão de obra estará focada na redação de prompts para IA e outra parte envolvida na mediação e curadoria do que é produzido por ela.